A responsabilidade civil do empresário contábil para com os clientes pode ser maior do que se pensa. Como se proteger para minimizar os riscos?
A série de artigos que detalha os resultados da Pesquisa Nacional de Empresas Contábeis (PNEC) procura abordar amplamente cada tema com o intuito de compreender a forma de atuação do empresário contábil no Brasil. Aqueles que somente agora tomam conhecimento da pesquisa podem ler os quatro primeiros artigos através dos seguintes links https://goo.gl/avYf9J, https://goo.gl/g2xmnw, https://goo.gl/2WNjYp e https://goo.gl/2WNjYp.
O artigo 186 do Código Civil de 2002 diz: “aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito” e deverá, se exigido, indenizar a parte prejudicada. A ampliação da responsabilidade civil do contabilista aumentou tanto que foi “homenageado” com a Seção III “Do Contabilista e outros Auxiliares” no Código Civil vigente.
O risco de erro acontece em qualquer atividade onde haja atuação do ser humano, inclusive na prestação de serviços de contabilidade, e uma das maneiras de minimizar o impacto financeiro é contratar a apólice de seguro de responsabilidade civil. Nos primeiros anos após o novo Código Civil poucas seguradoras disponibilizavam este serviço aos empresários contábeis, mas atualmente é muito fácil contratá-lo, inclusive a custos menores.
Em função da grande amplitude conquistada por este tema foi perguntado aos empresários contábeis na PNEC se contrataram o seguro de responsabilidade, há quantos anos e se tiveram a experiência de acioná-lo. Em relação à primeira pergunta observa-se que apenas 34% dos empresários entrevistados responderam possuir a apólice de seguro de responsabilidade civil há pelo menos um ano. Observem como foi a distribuição das respostas:
66% nunca contrataram
8% contrataram há um ano
5% contrataram há dois anos
2% contrataram há três anos
4% contrataram há quatro anos
8% contrataram há cinco anos
7% contrataram há mais de cinco anos
Claramente nota-se que o temor dos prejuízos financeiros por erro (omissão voluntária, negligência ou imprudência) atingiu pequena parcela dos empresários contábeis: 34%. Ou seja, 66% não acreditam que o risco seja grande ou talvez não estejam dispostos a sacrificar parte do lucro para a contratação do seguro para deixa-lo um pouco mais tranquilo.
Aos que já contrataram o seguro de responsabilidade civil perguntamos se foi preciso acionar a seguradora para indenizar clientes prejudicados. Destes, 80% afirmaram nunca ter sido necessário; 15% declararam que sim, já foi necessário acionar a seguradora e foram indenizados satisfatoriamente, mas 5% revelaram que acionaram a seguradora, porém seus clientes não foram indenizados, indicando, provavelmente, terem arcado com este prejuízo. Este índice é significativo e seria interessante se pudesse ter sido explorado para identificar os motivos da não restituição. Se a causa estiver ligada a falhas na apólice, no contrato de serviços com o cliente, ou nos registros que comprovam o erro, poderiam servir de experiência para repassar aos colegas, mas infelizmente isto não foi sondado, lacuna que será corrigida na próxima pesquisa.
Como se proteger do risco de eventuais prejuízos com a Responsabilidade Civil? Para 34% dos empresários contábeis, com a contratação da apólice de seguro, mas a grande maioria ainda considera desnecessária tal proteção.
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